PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – é um documento de cunho obrigatório que responde pelas determinações especificadas no manuscrito da NR-7, Norma Regulamentadora 7.

Ele é uma especificação que determina o planejamento, processos e procedimentos pelo qual serão desenvolvidas as ações para a gestão da saúde dos trabalhadores nas organizações.

Como parte de um programa que visa a proteção e bem estar dos trabalhadores, esse plano de gestão caracteriza extrema importância para as empresas, pois com um PCMSO bem planejado, especificado e desenvolvido, as instituições conseguem melhorar o controle sobre acidentes trabalhistas e, assim, diminuir riscos de problemas com multas e processos trabalhistas.

As principais finalidades do PCMSO estão relacionadas ao controle da saúde e segurança nos ambientes em que um empregado executa suas funções. Podemos citar alguns exemplos desses objetivos que podem ser: agir no controle, precaução, preparação e investigação sobre problemas relacionados à saudabilidade no universo laboral, objetivando condições mínimas, dentro dos meandros da lei, para a comodidade e bem do funcionário. Portanto, esse registro documental deve primar sempre pela execução de ações que sirvam para manter o trabalhador sadio e seguro.

Além dessa função, esse registro de informações precisa ter o compromisso de esclarecer aos funcionários a importância das ações para salvaguarda de sua saúde e proteção por meio de treinamentos e medidas cautelares, buscando sempre advertir ao trabalhador sobre as possibilidades de como ele pode agir para evitar doenças ocupacionais e cuidar de sua vitalidade. Com isso é muito importante a educação desses colaboradores, instruindo-os sobre os melhores meios de garantir sua saúde e os problemas derivados da falta de proteção.

 

pcmso em guarulhos - atibaia - sp
O PCMSO é o documento base para o planejamento das ações de Medicina do Trabalho nas empresas

Ainda nesse quadro, mesmo que a empresa eduque seus colaboradores e os conscientize sobre a importância do uso dos equipamentos de proteção individuais (EPI’s) e como evitar acidentes e/ou doenças ocupacionais, é relevante a utilidade de se monitorar se os funcionários estão cumprindo com sua parte nesse “contrato”. Isso porque, se acontece qualquer mal com um funcionário, além de trazer prejuízos a sua saúde, convívio social e familiares, a empresa e a sociedade também são atingidas, cada um em seu quadrante.

Não podemos esquecer de mencionar, também, a importância da atualização e análise dos outros documentos determinados pelas Normas Regulamentadoras (NR’s). O PCMSO, por exemplo, deve ser desenvolvido em conjunto ao PPRA – Programa de Proteção aos Riscos Ambientais -, que alimentará as informações necessárias sobre os ambientes de trabalho da empresa e, assim, os exames e planos para a saúde dos trabalhadores.

O registro completo da NR 7 que se refere ao PCMSO, é encontrada na internet. Se quiser saber mais sobre essa norma visite o site do Ministério do Trabalho e Emprego e saiba mais: http://www.mte.gov.br/legislacao/normas_regulamentadoras/nr_07_at.pdf.

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