ATENÇÃO: DESDE DE O DIA 03 DE JANEIRO DE 2022, O PPRA DEIXOU DE SER VIGENTE.
O PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, foi um programa orientado pela antiga NR9, com vigência até 2021, e estabelecia a obrigatoriedade de sua elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.
Atualmente, o PPRA foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos, o PGR, um programa ainda mais completo que seu antecessor.
O PPRA tem como principais funções conservar um ambiente de trabalho saudável e seguro na empresa para os trabalhadores. Para isso, deve ser planejado em bases legais e específicas a fim de garantir a preservação da saúde e integridade dos colaboradores, pela prevenção, análise, diagnóstico e consequente controle da descoberta de riscos no ambiente ocupacional. Isso viabilizará a criação de condições propiciais ao desempenho das atividades laborais, desenvolvimento um caminho para alcance da excelência da qualidade e produção da empresa.
O PPRA deve estar articulado em sincronia a NR7 – PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
As ações contidas no PPRA são desenvolvidas sob a responsabilidade do empregador com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.
Consulte a unidade da AVANTI ENGENHARIA para a implantação do PPRA em sua empresa (CT) : PPRA em GUARULHOS; PPRA na ZONA NORTE; PPRA em SANTANA; PPRA no JARDIM SÃO PAULO; PPRA em ATIBAIA.