4 mudanças na medicina do trabalho após a reforma trabalhista

Veja algumas das alterações da reforma trabalhista que podem influenciar a medicina ocupacional

Como ficará a medicina do trabalho após a reforma trabalhista? A Reforma Trabalhista apresenta algumas definições que podem influenciar na Gestão de Medicina do Trabalho das empresas. A Reforma instrumentalizada pela lei № 13.467 de 2017 produziu uma grande alteração nas regras trabalhistas do país. A nova lei flexibilizou o trabalho e tentou modernizar a antiga proposta na tentativa de diminuir o desemprego e a crise no país.

Dentre as alterações da nova legislação estão algumas resoluções que convergem com a Medicina do Trabalho, dentre elas pontos da terceirização e grau de insalubridade. A seguir iremos explicar a importância da Medicina do Trabalho e alguns desses pontos de mudança na reforma trabalhista que se relacionam com ela.

A importância da Medicina do Trabalho

Com grande importância em ações estratégicas para empresas e atividades profissionais, a Medicina do Trabalho desempenha um papel fundamental. Ela envolve a relação entre os funcionários e suas funções em determinado ambiente laboral. Seu objetivo é garantir que os trabalhadores tenham sua saúde e bem estar assegurados.

Diante disso, algumas práticas e regulações de segurança devem ser realizadas pelas empresas com o objetivo de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, pois, sem normas e planos de SST bem definidos, as instituições podem ter problemas e serem responsabilizadas por eventuais contratempos.

Mudanças na reforma trabalhista

Abaixo listamos alguns dos principais pontos de mudanças na reforma trabalhista que relacionam-se com a Medicina do Trabalho:

Negociação do Grau de Insalubridade

Diante da nova legislação permaneceram os níveis de adicional de insalubridade, porém agora eles podem ter seus valores modificados por meio de acordo entre os sindicatos e as empresas. Como ainda existem muitas contradições nesse quesito da lei (como os artigos 611-A e 611-B), é aconselhável a empresa não tomar essas ações na prática.

Terceirização de Colaboradores

A fiscalização e desenvolvimento de planos de Saúde e Segurança do Trabalho para funcionários terceirizados sempre ocorreu com muita dificuldade. Diante da nova legislação, as empresas devem estar antenadas com as regras e práticas dessa situação, principalmente quando tiverem um grande contingente de funcionários terceirizados.

Insalubridade para Gestantes

Antes das novas regras trabalhistas, a legislação previa que gestantes e lactantes que trabalhavam em ambientes insalubres não poderiam continuar atuando nessas condições. A Reforma Trabalhista flexibilizou essa condição, isto é, em alguns casos as mulheres poderão trabalhar. Diante disso, vale a empresa analisar se compensará utilizar essa flexibilização da lei, uma vez que a gestação em condições de insalubridade pode ser perigosa e não estar de acordo com as regras de SST.

Flexibilização da jornada de trabalho

Com a Reforma houve também uma flexibilização da jornada de trabalho. No cenário novo, o empregado pode trabalhar por até 12 horas diárias, desde que tenha um descanso de 36 horas (obrigatório) por conta desse fato. Além disso, devem ser respeitados o limite de 44 horas semanais e 220 horas mensais de trabalho. No que tange a SST, a empresa deve atestar se é prudente adotar essa política, uma vez que é comprovado por diversos estudos que quanto maior é o tempo de trabalho, mais o trabalhador está propício a sofrer acidentes e doenças relacionadas a ele.

Conclusão

Nesse texto podemos analisar como a reforma trabalhista influencia em diversos aspectos da Medicina do Trabalho. É importante a empresa estar antenada com as principais alterações na lei e definir as melhores práticas para não ter problemas.

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